Estatuto de Estudante Internacional - Outras Nacionalidades fora da UE

Os estudantes estrangeiros têm a possibilidade de concorrer aos programas de Licenciatura e Mestrado Integrado da FMD-Católica . Nesta página encontrará disponível a informação para os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos legalmente no Estatuto de Estudante Internacional.

Para este efeito, é considerado estudante internacional o estudante que, cumulativamente:

  • Não tenha nacionalidade de um estado membro da União Europeia;
  • Não seja descendente direto, cônjuge (marido/mulher) ou parceiro(a) de cidadão nacional de um estado membro da União Europeia;
  • Não resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o próprio, o cônjuge ou algum dos pais com quem resida legalmente);
  • Não seja beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

O ingresso de cidadãos estrangeiros que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional é realizado nas condições aplicáveis aos estudantes com nacionalidade portuguesa.

Para isso, deverá inscrever-se numa escola secundária portuguesa para realizar os exames nacionais em Portugal e apresentar uma das provas exigidas pela FMD-Católica ou poderá realizar em Portugal ou no Brasil uma prova homóloga à exigida através do sistema internacional de ensino, por exemplo IB ou SAT Exams. Para saber quais as disciplinas terminais análogas às provas de ingresso solicitadas, contacte a FMD.

Requisitos de Acesso
Para a candidatura ser avaliada deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser considerado Estudante Internacional;
  • Ter equivalência ao ensino secundário português ou ter concluído uma qualificação que lhe dê acesso ao ensino superior no país de origem;
  • Ter realizado exames finais do ensino secundário em 2022, 2023 ou 2024 nas áreas de acesso a cada um dos cursos (consulte a Tabela de Correspondência de Exames) ou ter obtido aprovação em disciplina do ensino secundário estrangeiro considerada equivalente à prova de ingresso.

Calendário de candidaturas 2024/25

Cursos Candidaturas Afixação de Resultados  
Ciências Biomédicas

21 de março a 19 de julho

 

26 de julho

Faça aqui a candidatura

  • Classificação final do curso de ensino secundário ou equivalente (nota mínima positiva): 60%
  • Classificação do exame final nacional ou disciplina relevante homóloga para o curso a que se candidata: 40%

Nota: As classificações obtidas serão convertidas para a escala portuguesa, conforme legislação aplicável.

Documentação necessária para candidatura:

  • Passaporte;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
  • Diploma do ensino secundário discriminado (disciplinas realizadas e respetiva classificação) e classificação final;
  • Documento comprovativo das classificações obtidas no exame nacional final do ensino secundário;
  • Documento oficial emitido por entidade competente, explicativo do sistema de ensino frequentado, comprovativo de que a qualificação de que é titular confere acesso ao ensino superior no país onde foi obtida e da escala de classificação aplicável (incluindo nota mínima para aprovação);
  • Certificado de equivalência ao ensino secundário português (a obter numa escola secundária portuguesa ou na Direção-Geral da Educação - mais informações aqui).

Nota: Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia, exceto se emitidos no Reino Unido, em países da UE, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre. Quando os documentos se encontram redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial. Os documentos legalizados terão de ser entregues no ato da matrícula.