Concurso Especial - Estudante Internacional

Estatuto de Estudante Internacional - Outras Nacionalidades fora da UE

Os estudantes estrangeiros têm a possibilidade de concorrer aos programas de Licenciatura e Mestrado Integrado da FMD-Católica . Nesta página encontrará disponível a informação para os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos legalmente no Estatuto de Estudante Internacional.

Para este efeito, é considerado estudante internacional o estudante que, cumulativamente:

  • Não tenha nacionalidade de um estado membro da União Europeia;
  • Não seja descendente direto, cônjuge (marido/mulher) ou parceiro(a) de cidadão nacional de um estado membro da União Europeia;
  • Não resida legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o próprio, o cônjuge ou algum dos pais com quem resida legalmente);
  • Não seja beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

Requisitos de Acesso
Para a candidatura ser avaliada deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser considerado Estudante Internacional;
  • Ter equivalência ao ensino secundário português ou ter concluído uma qualificação que lhe dê acesso ao ensino superior no país de origem;
  • Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, ou seja, tenha realizado os exames finais de disciplinas terminais do respetivo curso de ensino secundário estrangeiro, homólogas às disciplinas do ensino português (lista disponibilizada em breve), que podem ser admitidas como provas de ingresso, ou demonstre conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso.

 

  Ciências Biomédicas Medicina Dentária
Provas de Ingresso

(02) Biologia e Geologia E (07) Física e Química OU 
(02) Biologia e Geologia E (16) Matemática OU 
(02) Biologia e Geologia E (18) Português

(02) Biologia e Geologia E (07) Física e Química OU
(02) Biologia e Geologia E (19) Matemática A

Nota mínima das provas de ingresso (1) 95 (0 - 200) 95 (0 - 200)
Nota mínima de candidatura (1) 100 (0 - 200) 130 (0 - 200)
Cálculo da Nota de candidatura (1)

Ensino Secundário: 50%

Provas de Ingresso: 50% (25% + 25%)

Ensino Secundário: 50%

Provas de Ingresso: 50% (25% + 25%)

Pré-requisitos N.A. Pré-requisito A tal como deliberado pela CNAES para 2025/2026

 

[1] As classificações obtidas serão convertidas para a escala portuguesa, conforme legislação aplicável.

Calendário de candidaturas 2025/2026

Fase Datas de candidatura Resultados Condicionais Prazo de aceitação  Resultados Finais Matrículas
1ª fase 31/03/2025 - 30/04/2025 02/05/2025 16/05/2025 21/07/2025 21/07/2025 a 25/07/2025

 Documentação necessária para candidatura:

  • Passaporte;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
  • Diploma do ensino secundário discriminado (disciplinas realizadas e respetiva classificação) e classificação final;
  • Documento comprovativo das classificações obtidas no exame nacional final do ensino secundário;
  • Documento oficial emitido por entidade competente, explicativo do sistema de ensino frequentado, comprovativo de que a qualificação de que é titular confere acesso ao ensino superior no país onde foi obtida e da escala de classificação aplicável (incluindo nota mínima para aprovação);
  • Certificado de equivalência ao ensino secundário português (a obter numa escola secundária portuguesa ou na Direção-Geral da Educação - mais informações aqui) 
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não possui um grau de outra instituição com a mesma designação ou designação internacional equivalente ao grau a que se candidata. 

Nota: Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia, exceto se emitidos no Reino Unido, em países da UE, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre. Quando os documentos se encontram redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial. Os documentos legalizados terão de ser entregues no ato da matrícula.